- 1 -O Município de Castro Marim reserva-se no direito de proceder a alterações ao Programa, mediante alteração do presente Regulamento, sempre que tal se revele estritamente necessário, dando nota, em tempo útil, do teor das alterações operadas aos participantes.
- 2 -As aprovações das alterações ao presente Regulamento são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Alterações
Vigente desde: 06/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2024