- 1 -As entidades ou serviços identificados no n.º 1 do artigo 6.º interessadas em integrar o Programa deverão formalizar o seu interesse na adesão, junto da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, a aprovar pelo órgão Câmara Municipal.
- 2 -Os projetos apresentados devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Número de períodos a que se pretendem candidatar;
- b)Descrição das atividades a realizar pelos jovens por período;
- c)Número de jovens a integrar cada projeto por período;
- d)Local da realização das atividades.
Artigo 8.º — Adesão
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024