- 1 -A tarifa de ramal é aplicada nos seguintes casos:
- a)Alteração de ramais de ligação por alteração das condições de prestação do serviço de abastecimento, a pedido do utilizador, são faturados por metro linear;
- b)Construção de segundo ramal para o mesmo utilizador é faturada por metro linear;
- c)Prolongamento de ramais de ligação superiores a 20 metros são faturados por metro linear.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se alteração de ramal, quando não seja intersetada a rede principal; caso contrário será considerado um ramal novo.
Artigo 63.º — Execução de ramais de ligação
Vigente desde: 27/08/2025
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