- 1 -A Junta de Freguesia adota a Matriz de Controlo Interno da Junta de Freguesia de Pereira, que integra a presente Norma como Anexo I.
- 2 -A matriz está organizada por áreas funcionais numeradas de 1) a 13), agrupando funções e tarefas em domínios como governação, gestão financeira, património, recursos humanos, contratação pública, atendimento, obras, controlo interno, proteção de dados, transparência e secretaria.
- 3 -Em cada linha da matriz constam:
- a)A descrição da função ou tarefa;
- b)As indicações de Execução atribuídas ao Presidente, ao Secretário, ao Tesoureiro e/ou ao setor responsável;
- c)As indicações de Supervisão atribuídas ao Presidente, ao Secretário e/ou ao Tesoureiro.
- 4 -A existência de cruz (“X”) nas colunas de Execução indica responsabilidade de execução direta ou de coordenação operacional; a cruz nas colunas de Supervisão indica responsabilidade de controlo, validação e acompanhamento da função ou tarefa.
- 5 -A distribuição de responsabilidades na matriz respeita a legislação em vigor, não podendo atribuir a nenhum membro do executivo funções que a lei determine como indelegáveis ou exclusivas de outro órgão ou titular. Em caso de conflito, prevalece sempre a lei, devendo a matriz ser ajustada por deliberação da Junta.
- 6 -A matriz é atualizada por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que se verifiquem alterações relevantes na organização ou na distribuição de tarefas, passando a versão atualizada a constituir o Anexo I da presente Norma.
Artigo 12.º — Matriz funcional de competências específicas
Vigente desde: 04/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026