- 1 -Na elaboração do orçamento são observadas as regras previsionais constantes do SNC-AP, do regime financeiro das autarquias locais e da Lei do Orçamento do Estado.
- 2 -Na previsão de receitas e despesas devem respeitar-se, designadamente, os seguintes princípios:
- a)As receitas são orçamentadas com base em critérios realistas, tendo em conta a execução de exercícios anteriores e as condições legais e económicas vigentes;
- b)As transferências correntes e de capital apenas são inscritas quando exista decisão de atribuição ou base legal que as fundamente;
- c)As despesas com pessoal refletem o quadro de pessoal e a tabela remuneratória em vigor, bem como as decisões de recrutamento devidamente aprovadas.
- 3 -A execução do orçamento obedece aos princípios da legalidade, da boa gestão financeira e da transparência, sendo objeto de acompanhamento e controlo interno.
Artigo 14.º — Elaboração e execução do orçamento
Vigente desde: 04/08/2026
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