- 1 -A elaboração técnica das demonstrações financeiras e demais documentos de prestação de contas é da responsabilidade do serviço de finanças/contabilidade, que deve garantir a sua consistência, regularidade e conformidade com as instruções do Tribunal de Contas e da DGAL.
- 2 -As contas anuais são apreciadas e aprovadas pelo órgão executivo, submetidas à Assembleia de Freguesia e remetidas, dentro dos prazos legais, ao Tribunal de Contas e às demais entidades competentes.
Artigo 17.º — Elaboração, aprovação e prestação de contas
Vigente desde: 04/08/2026
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