- 1 -A liquidação da receita consiste na determinação do montante exato que a Junta de Freguesia tem a receber de terceiros, com base em factos tributários, contratos, decisões administrativas ou outros títulos válidos.
- 2 -A cobrança corresponde à efetiva arrecadação das receitas, em numerário ou por outra forma de pagamento admitida.
- 3 -O circuito de liquidação e cobrança da receita deve resultar na emissão de documento adequado, designadamente guia de receita, fatura/recibo ou documento equivalente.
- 4 -Para o processamento e registo contabilístico das receitas devem existir, designadamente:
- a)Fatura ou documento de cobrança;
- b)Guia de recibo/recebimento;
- c)Nota de crédito, quando aplicável;
- d)Contas correntes de receita;
- e)Diário de receita;
- f)Registos das relações com instituições de crédito, incluindo extratos bancários.
- 5 -Na tesouraria devem existir, pelo menos, os seguintes registos auxiliares:
- a)Diário de tesouraria;
- b)Resumo diário de tesouraria;
- c)Folha de caixa;
- d)Mapa auxiliar de receitas.
- 6 -As receitas são registadas de forma tempestiva, completa e rigorosa, com base em documentos comprovativos, garantindo-se a rastreabilidade entre a liquidação, a cobrança, o registo contabilístico e o depósito em instituição de crédito.
Artigo 18.º — Receita
Vigente desde: 04/08/2026
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