- 1 -O fundo de maneio rege-se por regulamento específico aprovado pelo órgão executivo, no qual são definidos, designadamente:
- a)A natureza das despesas que podem ser pagas através do fundo;
- b)O limite máximo do fundo;
- c)As rubricas orçamentais a que as despesas do fundo são imputadas;
- d)Os responsáveis pela posse, utilização e contagem do fundo;
- e)As regras de reconstituição periódica do fundo, com base na entrega dos documentos justificativos de despesa;
- f)A reposição integral do fundo até 31 de dezembro de cada ano.
- 2 -Qualquer utilização do fundo de maneio deve ser suportada por documento justificativo e registada em mapa próprio.
Artigo 24.º — Fundo de maneio
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