- 1 -As autorizações de pagamento são emitidas de forma sequencial, numeradas e datadas, devendo conter, pelo menos, identificação do credor, valor, rubrica orçamental e referência aos documentos de despesa que suportam o pagamento.
- 2 -As autorizações de pagamento são preparadas pelo serviço de finanças/contabilidade e conferidas pelo responsável respetivo.
- 3 -A autorização final de pagamento compete ao Presidente da Junta de Freguesia, através de assinatura ou despacho escrito, de acordo com as regras internas de delegação de competências.
Artigo 25.º — Autorizações de pagamento
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026