- 1 -Os meios de pagamento utilizados pela Junta de Freguesia são, principalmente, o cheque e a transferência bancária.
- 2 -A transferência bancária é o meio preferencial de pagamento, sempre que possível, por permitir maior segurança, rastreabilidade e eficiência.
- 3 -A utilização de outros meios de pagamento, como numerário ou débito direto, deve ser devidamente justificada e sujeita aos mesmos princípios de controlo interno.
Artigo 26.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 04/08/2026
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