- 1 -As obrigações (faturas, notas de débito, avisos de cobrança e documentos equivalentes) podem ser recebidas por correio, correio eletrónico ou diretamente nos serviços administrativos.
- 2 -Todas as obrigações recebidas são registadas com a data de entrada e um número sequencial de arquivo, de forma a garantir a sua rastreabilidade.
- 3 -Deve ser verificada a coerência entre as obrigações e os documentos que lhes deram origem (encomendas, contratos, guias de remessa, autos de receção), quer quanto aos aspetos de facto (quantidades, preços, prazos) quer quanto aos aspetos de direito (base legal, cabimento orçamental).
Artigo 27.º — Obrigações
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026