- 1 -A receção de bens e serviços é efetuada, em regra, nos serviços centrais da Junta de Freguesia, salvo quando, pela natureza da aquisição, se justifique a receção noutro local (por exemplo, obra em determinado espaço público).
- 2 -O trabalhador responsável pela receção deve conferir as aquisições, verificando quantidades, qualidade, prazos e conformidade com a encomenda ou contrato, fazendo menção expressa da conformidade ou das divergências detetadas.
- 3 -Em caso de desconformidade, devem ser desencadeados os procedimentos de reclamação, substituição ou correção previstos no contrato ou na lei.
Artigo 29.º — Receção de aquisições
Vigente desde: 04/08/2026
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