A Junta de Freguesia de Pereira remete os documentos de prestação de contas anuais às entidades previstas na lei, nomeadamente Tribunal de Contas, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Instituto Nacional de Estatística, Direção-Geral das Autarquias Locais e Câmara Municipal, quando aplicável.
Artigo 30.º — Prestação de contas
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026