- 1 -A presente Norma aplica-se a todos os serviços, trabalhadores e membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Pereira.
- 2 -Os eleitos e os trabalhadores devem executar as suas funções de modo a assegurar o bom funcionamento dos serviços, o cumprimento da legislação aplicável e o respeito pelas disposições da presente Norma.
- 3 -Cada trabalhador e eleito é responsável por zelar pela boa utilização, conservação e guarda dos bens, equipamentos, instalações e documentos que lhes sejam confiados.
- 4 -Qualquer irregularidade, omissão, dúvida de interpretação ou situação suscetível de afetar o controlo interno deve ser comunicada ao Presidente da Junta.
Artigo 4.º — Âmbito subjetivo e dever de colaboração
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026