- 1 -O órgão executivo da Junta de Freguesia de Pereira é composto pelo Presidente e pelos Vogais, incluindo o Secretário e o Tesoureiro, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Compete ao órgão executivo, no quadro da presente Norma, assegurar a direção política, administrativa e financeira da Freguesia, aprovar a organização interna e garantir a implementação e monitorização do sistema de controlo interno.
Artigo 5.º — Órgão executivo
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026