Compete, em especial, ao Tesoureiro da Junta de Freguesia:
- 1 -Coordenar, em articulação com o contabilista público, a gestão financeira e contabilística da Freguesia, assegurando o cumprimento das normas do SNC-AP e demais legislação aplicável;
- 2 -Controlar as dotações orçamentais, garantindo a existência de cabimento e compromisso antes da assunção de qualquer encargo;
- 3 -Assegurar o registo e a validação das despesas e receitas, bem como a preparação dos documentos de suporte;
- 4 -Proceder ao recebimento de receitas, emissão de guias de receita, cobrança de taxas, licenças e outros valores devidos à Freguesia, nos termos da matriz e da lei;
- 5 -Efetuar e controlar os pagamentos a fornecedores, trabalhadores e demais credores, mediante autorizações de pagamento devidamente assinadas;
- 6 -Gerir a tesouraria, incluindo a caixa diária, os depósitos bancários, as reconciliações bancárias e o fundo de maneio;
- 7 -Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, incluindo demonstrações financeiras, mapas e relatórios de execução orçamental;
- 8 -Apoiar o cumprimento das normas e instruções do Tribunal de Contas e de outras entidades de controlo.