- 1 -Os serviços administrativos executam, sob orientação do Presidente, do Secretário e do Tesoureiro, as tarefas de apoio à gestão financeira, orçamental, contabilística, de recursos humanos, documental e de atendimento ao público que lhes sejam atribuídas pela matriz funcional.
- 2 -Compete aos serviços administrativos, em particular:
- a)Efetuar registos contabilísticos e auxiliares, nos sistemas informáticos utilizados;
- b)Preparar e organizar a documentação de suporte às receitas e despesas;
- c)Manter atualizado o arquivo físico e digital;
- d)Assegurar, em articulação com o executivo, a preparação de informação a remeter a entidades como o Tribunal de Contas, DGAL, INE, CCDR e Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 04/08/2026
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