- 1 -A duração dos mandatos dos membros dos órgãos do Colégio Doutoral da UAlg é a seguinte:
- a)O mandato do Diretor e dos membros da Comissão Externa de Acompanhamento é de três anos, podendo ser renovado uma única vez;
- b)O mandato dos docentes e investigadores a que se referem as alíneas c) e d) respetivamente do artigo 7.º, é de três anos, podendo ser renovado uma única vez;
- c)O mandato dos estudantes a que se refere a alínea e) do artigo 7.º é de um ano, podendo ser renovado uma vez.
- 2 -O mandato dos membros dos órgãos do Colégio Doutoral da UAlg pode cessar a pedido dos próprios ou por decisão de quem os nomeia.
Artigo 11.º — Mandatos
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020