- 1 -O Diretor do Colégio Doutoral da UAlg é nomeado pelo Reitor de entre os coordenadores dos Programas de Doutoramento da UAlg, com o título de Agregado ou habilitação equivalente.
- 2 -Compete ao Diretor:
- a)Dirigir a atividade do Colégio Doutoral da UAlg e assegurar a prossecução e o cumprimento dos seus objetivos;
- b)Representar o Colégio Doutoral da UAlg;
- c)Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora e da Comissão Externa de Acompanhamento, em conjunto com o Vice-reitor;
- d)Elaborar o Plano Anual de Atividades;
- e)Promover o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
- f)Elaborar o Relatório Anual de Atividades;
- g)Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Colégio Doutoral da UAlg.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos o Diretor é substituído pelo Vice-reitor que supervisiona.
Artigo 6.º — Diretor
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020