- 1 -A capitação do rendimento do agregado familiar será apurada de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - D)/N
sendo que:
C = Capitação do rendimento mensal per capita do agregado familiar;
R = Somatório de todos os rendimentos mensais auferidos pelo agregado familiar;
D = Somatório de todas as despesas realizadas mensalmente pelo agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -O conceito de agregado familiar a utilizar para a análise dos processos, corresponde ao descrito no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, versão atualizada.
- 3 -Deverá ser considerado o valor de 213,91(euro) correspondendo ao valor da pensão social para o ano de 2022, sujeita à atualização anual como referencial para o cálculo de rendimento per capita. Podendo este valor em caso de grande excecionalidade, não ser limitador da atribuição do apoio.
Artigo 10.º — Critérios para Efeitos de Capitação
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022