- 1 -Haverá um processo familiar, uniforme organizado, onde conste designadamente, a identificação completa e residência do indivíduo/agregado familiar entre outros elementos identificativos e justificativos do apoio prestado.
- 2 -Efetuar-se-á a capitação do indivíduo ou do agregado familiar tendo por base o definido nos artigos 10.º e 11.º
- 3 -Confirmar-se-á a inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema de segurança social adequados à situação diagnosticada;
- 4 -A prova dos rendimentos e das despesas mensais é efetuada mediante a apresentação dos respetivos comprovativos e a cópia dos mesmos será parte integrante do processo.
Artigo 12.º — Procedimentos
Vigente desde: 26/10/2022
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