Regulamento Municipal de Atribuição de Equipamentos de Teleassistência
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alínea k) e u), do n.º 1, artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece a disciplina jurídica de atribuição do Serviço de Teleassistência pelo Município de Sardoal aos beneficiários residentes e recenseados no Concelho de Sardoal, que se encontram na situação prevista no artigo 6.º do mesmo.
Definição de Conceitos
Objetivos
Os objetivos do Projeto de Teleassistência são:
Serviço de Teleassistência
Beneficiários
Apoios
O Serviço de Teleassistência, com as características descritas no artigo 5.º, é proporcionado gratuitamente a todos os requerentes que se enquadrem no âmbito do presente regulamento e compreende:
Instrução do Processo
O processo de candidatura ao Serviço de Teleassistência, deve ser entregue no Serviço de Educação, Saúde e Ação Social do Município de Sardoal, adiante designado por SESAS do Município, instruído com os documentos designados seguidamente:
Meios de Prova
Sempre que existam dúvidas fundamentadas sobre a veracidade dos comprovativos anteriormente referidos, serão efetuadas as diligências necessárias ao apuramento da situação.
Critérios para Efeitos de Capitação
C = (R - D)/N
sendo que:
C = Capitação do rendimento mensal per capita do agregado familiar;
R = Somatório de todos os rendimentos mensais auferidos pelo agregado familiar;
D = Somatório de todas as despesas realizadas mensalmente pelo agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Rendimentos e Despesas Contempladas
Procedimentos
Análise das Candidaturas
Decisão e Comunicação
Contrato
A disponibilização do Serviço de Teleassistência será materializado mediante acordo celebrado entre o Município de Sardoal e o beneficiário, no qual se estabelecem os direitos e dos deveres de ambas as partes.
Direitos e Obrigações dos Beneficiários
Cessação do Direito ao Apoio
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor e Duração
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no sítio do Município e em locais de estilo.
17 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, António Miguel Cabedal Borges.
315786053