- 1 -Face ao processo de candidatura devidamente instruído e analisado, cabe ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência subdelegada, decidir, mediante deliberação ou despacho, sobre a atribuição do Serviço de Teleassistência;
- 2 -O candidato será notificado, por escrito da decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da mesma;
- 3 -Nas situações de indeferimento, os candidatos têm 10 dias úteis para apresentar provas, por escrito, que possam refutar a decisão;
- 4 -O Município de Sardoal reserva-se do direito de solicitar às entidades competentes que atribuem benefícios, donativos ou subsídios e ao próprio candidato todas as informações que considere necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
Artigo 14.º — Decisão e Comunicação
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022