- 1 -Constituem causas de cessação imediata do apoio:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência para fora do Concelho;
- c)A não comunicação por escrito, de todas as alterações referidas na alínea b) do artigo anterior, no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -No caso de verificação dos factos atrás referidos, o Município de Sardoal reserva-se o direito de suspender o Serviço de Teleassistência.
- 3 -A ordem de suspensão a que se refere o número anterior é antecedida de notificação, dispondo o interessado de 10 dias úteis, a contar da data da sua notificação, para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 17.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 26/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2022