No caso de estudante que se encontre inscrito/a em regime de estudo a tempo parcial, para efeito da aplicação do regime de prescrições previsto nos artigos 4.º a 6.º, apenas são contabilizados 0,5 semestres por cada semestre que tenha frequentado nessas condições.
Artigo 9.º — Estudante a tempo parcial
Vigente desde: 27/09/2023
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