1 - Qualquer cidadão referido no artigo 7.º em nome individual, com indicação do contacto telefónico ou endereço de e-mail válidos, pode apresentar uma proposta no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia e online através do site www.jf-sacf.pt, assim como nos vários polos de atendimento da Junta de Freguesia.
2 - As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:
a) Ação Social;
b) Cidadania e Participação;
c) Imagem, Comunicação e Informação;
d) Cultura;
e) Educação;
f) Juventude e Desporto;
g) Obras, Espaço Público, Licenciamento e Fiscalização;
h) Espaços Verdes;
i) Infraestruturas Viárias, Trânsito e Mobilidade;
j) Proteção Ambiental, Energia e Sustentabilidade;
k) Bem-Estar Animal;
l) Saúde Pública;
m) Património Local;
n) Habitação;
o) Higiene Urbana;
p) Segurança e Proteção Civil;
q) Mobilidade e Transportes;
r) Economia e Emprego.
3 - As propostas têm de ser apresentadas em nome individual.
4 - Cada cidadão pode apresentar uma única proposta.
5 - Para cada proposta deve ser preenchido, obrigatoriamente, um formulário.
6 - Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, por forma a apoiar a sua fundamentação.
7 - O formulário deve ser preenchido na íntegra, caso contrário, a proposta pode ser excluída.
8 - São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Junta de Freguesia, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Junta da União de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;
b) Sejam suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços da Junta de Freguesia;
c) Não excedam o montante orçamental definido pelo Grupo de Acompanhamento, sendo considerado nesse valor a inclusão do IVA à taxa legal em vigor.
10 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
11 - Os projetos elaborados pelos serviços da Junta de Freguesia e colocados a votação, podem não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, pois poderão existir propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços da Junta de Freguesia.
12 - À semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
13 - Não se consideram as propostas que:
a) Não sejam tecnicamente exequíveis;
b) Configurem pedidos de apoio ou venda de bens e serviços;
c) Não seja possível à Junta da União de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, sob fundamentação em sede de análise técnica;
d) A sua execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente documento para a execução das respetivas propostas;
e) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais ou da Junta da União de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e da legislação em vigor;
f) Estejam previstas ou a ser executadas no âmbito do plano de atividades municipal ou da Junta da União de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;
g) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
h) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Junta da União de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas ou Câmara Municipal de Loures.