- 1 -A Junta da União de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas compromete-se a fazer uma análise técnica de todas as propostas submetidas pelos cidadãos.
- 2 -As propostas que estiverem de acordo com as normas definidas no artigo 10.º serão adaptadas a projeto e colocadas à votação dos cidadãos.
- 3 -Os direitos de autor das propostas adaptadas a projeto, assim como os documentos anexos às mesmas, consideram-se transferidos para a Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.
- 4 -A não adaptação de propostas a projetos após análise técnica, será devidamente justificada com base nas normas aqui presentes.
- 5 -A Junta de Freguesia compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos, bem como, se tal for necessário, convocar os proponentes para esclarecimentos no âmbito da proposta apresentada.
Artigo 11.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024