- 1 -Após análise técnica e realizada a adaptação das propostas a projetos, é divulgada a lista provisória de projetos que irão ser colocados à votação dos cidadãos, no site da Junta de Freguesia.
- 2 -Os cidadãos que não concordem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação de proposta a projeto, poderão reclamar através do e-mail [email protected], por um período de 5 (cinco) dias úteis.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, não poderão ser consideradas as reclamações para efeitos de análise, sem prejuízo de as mesmas serem encaminhadas para os serviços da Junta de Freguesia.
- 4 -A Análise Técnica decide as reclamações num prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o prazo para reclamações.
Artigo 12.º — Período de Reclamação
Vigente desde: 06/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2024