O preço de venda das parcelas será fixado por deliberação da Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, tendo em conta o valor do terreno.
Artigo 11.º — Fixação do preço
Vigente desde: 27/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2025