Regulamento para a Alienação de Parcelas de Terreno Propriedade da Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, de harmonia com o que dispõem as alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Destinatários
Gestão e desenvolvimento do procedimento
Abertura do procedimento de alienação
Os procedimentos de alienação serão publicitados através de edital afixado na sede da Junta de Freguesia. Sempre que possível, será também feita divulgação em outros meios de comunicação locais entendidos por convenientes, devendo constar:
Candidaturas
Atribuição individual dos lotes
Condicionalismos de adjudicação
Contrato de compra e venda
Prazo para a celebração dos contratos de compra e venda
Fixação do preço
O preço de venda das parcelas será fixado por deliberação da Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, tendo em conta o valor do terreno.
Liquidação do preço
A liquidação do preço total da parcela é realizada da seguinte forma:
Inalienabilidade
Direito de preferência
A Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança gozará sempre do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação por ato intervivos, das parcelas e das construções edificadas.
Perda do direito de aquisição da parcela
Resolução do contrato e reversão do direito de propriedade
Integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas e omissões surgidas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação, nos termos gerais.
21 de agosto de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.
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