O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação, nos termos gerais.
21 de agosto de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.
319456917
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação, nos termos gerais.
21 de agosto de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.
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Em vigor desde 27/08/2025