- 1 -A alienação das parcelas a que se refere o presente regulamento tem por destinatários, pessoas singulares nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos, e que sejam residentes na Freguesia ou que, embora não residentes, mantenham relação laboral, ou ainda, embora não residentes tenham familiares residentes na Freguesia e que:
- a)Não possuam habitação própria;
- b)Não possuam terreno apto para a construção de habitação na Freguesia.
- 2 -No caso de cônjuges, ou situação equiparada, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na redação da Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, quando o agregado familiar não seja residente na Freguesia, poderá ser candidato desde que um dos membros do casal mantenha relação laboral no concelho, e desde que ambos preencham os requisitos das alíneas a) e b) do n.º 1.
- 3 -No caso de emigrantes que queiram retornar à Freguesia poderão ser candidatos desde que preencham os requisitos das alíneas a) e b) do n.º 1.
Artigo 3.º — Destinatários
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