O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
PARTE I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS E CONCESSÃO DE DOCUMENTOS
Serviços Administrativos - recenseados na freguesia
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
5,00 €
Certidões
1
Certidões de Teor de documento arquivado
15,00 €
2
Outras Certidões não especificadas
15,00 €
Termos
1
De idoneidade, de responsabilidade, identidade, abonação, etc.
20,00 €
Impressos
1
Confirmação para o Estrangeiro
6,00 €
2
Confirmação para Fins Bancários
4,00 €
3
Confirmação para outos fins
4,00 €
Serviços Administrativos - não recenseados na freguesia
Qualquer documento
20,00 €
* Isento para as Associações sem fins lucrativos da Freguesia.
i) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
1
Registo (cão/gato)
5,00 €
2
Alteração de registo
4,00 €
3
Licenciamento Anual
Categoria A - Animais de companhia
5,00 €
Categoria B - Cão com fins económicos
Isento
Categoria C - Animais para fins militares
Isento
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
Categoria E - Cão de caça
6,00 €
Categoria F - Cão-guia, de companhia
5,00 €
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
8,00 €
Categoria H - Cão de guarda
5,00 €
Categoria I - Gato
3,00 €
Outras Categorias
5,00 €
Cancelamento de registo ou licenciamento
2,00 €
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
Concessões
1
Sepulturas na parte antiga
1.1) Sepultura (2 × 0.65 m)
1 500,00 €
Jazigos
1
Jazigos de topo
5 000,00 €
2
Jazigos intermédios
4 500,00 €
Outros
1
Alvará de Sepultura
10,00 €
2
Alvará de Jazigo
30,00 €
3
Averbamento de transmissão de sepultura ou jazigo
25,00 €
4
Sepultar em jazigo
30,00 €
5
Inumação/Exumação em sepultura
170,00 €
Nota. - Os custos com a remoção de lápides são da responsabilidade dos familiares do defunto.
Casas mortuárias
1.
Utilização para Velório
20,00 €
2.
Outros
20,00 €
ANEXO II
Relatório de fundamentação económico-financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
Para cada prestação dos Serviços Administrativos tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a horas.
O custo hora por trabalhador administrativo (vh - valor hora do funcionário) foi calculado com base no seu custo anual (média das remunerações e dos encargos laborais de um assistente técnico administrativo, considerando um valor base mensal médio de 1 442,57 €) dividido pelo trabalho anual em horas, considerando 52 semanas, o número de horas de trabalho diárias (assumindo-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão) e o número de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico), num total de 1 512 horas anuais.
TABELA I
Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
Descrição
Taxa proposta
TSA
TME
vh
ct
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
5,00 €
9,27 €
0,50
17,49 €
0,52 €
Certidões
Certidões de Teor de documento arquivado.
15,00 €
9,27 €
0,50
17,49 €
0,52 €
Outras Certidões não especificados
15,00 €
2,74 €
0,50
17,49 €
0,52 €
Impressos
Confirmação para o Estrangeiro
6,00 €
2,27 €
0,10
17,49 €
0,52 €
Confirmações para Fins Bancários
4,00 €
2,00 €
0,50
17,49 €
0,52 €
Confirmação para outros Fins
4,00 €
9,27 €
0,50
17,49 €
0,52 €
Não Recenseados na freguesia
Qualquer documento
20,00 €
9,27 €
0,50
17,49 €
0,52 €
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TME - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Canídeos e Gatídeos
Para cada prestação de serviços administrativos sujeita a tributação, procedeu-se ao mapeamento detalhado das atividades, identificando-se os recursos humanos e materiais (equipamento e consumíveis) necessários.
O Custo Hora do Trabalhador (vh) foi determinado com base no custo anual de um Assistente Técnico (remuneração base média de 1.442,57 €, acrescida de encargos sociais). Este valor é dividido pelo período normal de trabalho anual de 1.512 horas, já deduzido de férias, feriados e taxa média de absentismo, resultando num valor hora de 13,18 €.
TABELA II
Fundamentação para as taxas dos Canídeos e Gatídeos
Descrição
Taxa proposta
TSA
TME
vh
Ct
Registo (cão/gato)
5,00 €
6,47 €
0,34
17,49 €
0,52 €
Alteração de registo
4,00 €
6,47 €
0,34
17,49 €
0,52 €
Licenciamento Anual
Categoria A - Animais de companhia
5,00 €
9,27 €
0,34
17,49 €
0,52 €
Categoria E - Cão de caça
5,00 €
9,27 €
0,50
17,49 €
0,52 €
Categoria F - Cão-guia, de companhia
5,00 €
9,27 €
0,50
17,49 €
0,52 €
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
8.00 €
13,69 €
0,75
17,49 €
0,52 €
Categoria H - Cão perigoso
5,00 €
13,64 €
0,75
17,49 €
0,52 €
Categoria I - Gato
3,00 €
13,64 €
0,75
17,49 €
0,52 €
Outras categorias
5,00 €
13,64 €
0,75
17,49 €
0,52 €
Cancelamento de registo ou licenciamento
5,00 €
13,64 €
0,75
17,49 €
0,52 €
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TME - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
* Ajustado o TME para 0,75 (45 min) nestas categorias, dado o maior rigor e tempo de verificação documental exigido por lei para animais perigosos
Cemitério
As taxas resultantes da ocupação ou concessão de sepulturas, jazigos-capelas e columbários concedidos pela Autarquia foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida, considerando-se uma ocupação padrão de 50 anos no caso da concessão perpétua, 5 anos no caso da ocupação temporária e assumindo um custo da ocupação de 2 m2 para sepulturas simples, 4 m2 para sepulturas duplas, 6 m2 para jazigos-capelas e 0,5 m2 para columbários, de acordo com a Tabela III.
TABELA III
Fundamentação para as taxas do Cemitério
Descrição
Taxa proposta
TCTC
Ac
ct
cd
1 - Sepulturas
1.1 - Sepulturas (2 × 0,65 m)
1 500,00 €
400,00 €
2
250,00 €
150,00 €
2 - Jazigos de topo
5 000,00 €
1 000,00 €
4,00
500,00 €
500,00 €
3 - Jazigos intermédios
4 500,00 €
900,00 €
2,00
500,00 €
400,00 €
Descrição
Taxa proposta
TSA
TSE
vh
ct
Alvará de Sepultura
10,00 €
9,27 €
0,50
17,49 €
0,52 €
Alvará de Jazigo
30,00 €
26,76 €
1,50
17,49 €
0,52 €
Averbamento de transição de sepultura ou jazigo
25,00 €
18,01 €
1,00
17,49 €
0,52 €
Sepultar em Jazigo
30,00 €
18,01 €
1,00
17,49 €
0,52 €
Inumação/Exumação em sepultura
170,00 €
70,48 €
4,00
17,49 €
0,52 €
TCTC - Taxa pela concessão/ ocupação de terreno no cemitério
AC - Área concedida/ocupada
CD - Critério de desincentivo à concessão/ ocupação de terrenos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TSE - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
As taxas inerentes à utilização de espaços, equipamentos e infraestruturas da Autarquia são fundamentadas atendendo aos elementos disponibilizados pela Contabilidade relativamente ao custo da atividade pública local (CAPL) com esses edifícios e equipamentos. Os custos totais são reduzidos a unidades de ocupação (espaço/hora, espaço/dia, equipamento/hora, equipamento/dia) de acordo com a fundamentação apresenta na Tabela IV.
TABELA IV
Fundamentação para as taxas para a utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
Descrição
Taxa proposta
Desincentivo por dia em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL
Tempo de ocupação
Casas Mortúarias
Utilização para o Velório
20,00 €
10,00 €
1h
Outros
20,00 €
15,00 €
1h
320028419