- 1 -O Polidesportivo pode ser sujeito a:
- a)Utilização Regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
- b)Utilização Pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades ocasionais.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, pode a Câmara Municipal estabelecer protocolos, com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para utilização do polidesportivo.
- 3 -A utilização do polidesportivo será gratuita para treinos e competições das equipas representativas dos clubes e associações desportivas do Concelho, que participem em campeonatos federados.
- 4 -As reservas para utilização pontual podem ser efetuadas na Câmara Municipal ou nas Piscinas Municipais.
- 5 -O pagamento das taxas relativas à utilização do polidesportivo, é efetuado na receção das Piscinas Municipais ou noutro local a definir pela Câmara Municipal.
- 6 -Em caso de utilização regular o requerente deve referir o período e horário de utilização, a data de fim da utilização, o número previsto de praticantes, o nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora.
- 7 -Se o requerente pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
Artigo 25.º — Polidesportivo
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020