- 1 -Os períodos de abertura e encerramento das instalações, assim como o horário de funcionamento das piscinas municipais são definidos pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal pode alterar, sempre que necessário e por razões de interesse público, nomeadamente, pela realização de provas desportivas, festivais de natação ou qualquer outra atividade de carácter lúdico-recreativo, os períodos de abertura e encerramento, publicitando-o com setenta e duas horas de antecedência, salvo motivo de força maior.
- 3 -A utilização das piscinas fora do horário previsto, será autorizada caso a caso pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020