Versão final do Regulamento Municipal do Complexo dos Patudos
Lei habilitante
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de funcionamento do Complexo dos Patudos, nomeadamente:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, e conforme definido em plantas anexas, considera-se:
Gestão e administração
Horários de funcionamento
Proibições gerais
Deveres gerais
Os utilizadores dos espaços, infraestruturas e equipamentos do Complexo dos Patudos devem:
Realização de atividades diversas
A realização de atividades ou eventos nos espaços, infraestruturas e equipamentos do Complexo dos Patudos, de natureza desportiva, lúdica, cultural, turística ou outra, de acesso livre e gratuito ou de acesso condicionado e/ou oneroso, depende sempre de prévia autorização ou licenciamento da Câmara Municipal, consoante a natureza dos mesmos, nos termos da legislação em vigor.
Prazo
Deveres dos promotores
Acesso à Albufeira dos Patudos
Pesca desportiva e lúdica
Concursos de pesca
Navegação recreativa
Provas desportivas
Atividades na zona envolvente
Condições de utilização
Intransmissibilidade
Licenças, autorizações e policiamento,
Os promotores e utilizadores são responsáveis pela obtenção das licenças ou autorizações necessárias à realização das atividades e eventos que pretendam desenvolver, bem como por garantir as condições de segurança na sua realização e o respetivo policiamento.
Responsabilidade na utilização
Cessação da utilização
A Câmara Municipal poderá determinar a cessação da utilização dos espaços, infraestruturas e equipamentos do complexo desportivo, quando se verifiquem as seguintes situações de incumprimento:
Reserva do complexo desportivo
A título excecional, para o exercício de atividades e eventos que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal de Alpiarça pode reservar o espaço, mediante comunicação aos promotores ou utilizadores com, pelo menos, setenta e duas horas de antecedência, devendo neste caso os mesmos, sempre que possível, ser compensados com novo tempo de utilização ou, em alternativa, ser-lhe restituída a verba entretanto despendida.
Campo de futebol 7
Campos de ténis
Polidesportivo
Caminhos pedonais
No complexo desportivo existem caminhos destinados exclusivamente à circulação pedonal, devidamente sinalizados, nos quais não podem circular veículos motorizados nem velocípedes.
Caracterização
As Piscinas Municipais são constituídas por:
Funcionamento
Condições de utilização
Balneários
Vigilância
As piscinas municipais dispõem de técnicos credenciados, face à legislação em vigor, que são responsáveis pela vigilância, salvamento e prestação de socorros e a quem cabem as seguintes funções:
Ensino da natação e protocolos
Plano de água e cais
Proibições
Na piscina de interior é expressamente proibido:
Caracterização
A zona de ar livre compreende a piscina com um plano de água de 25 x 12,5 m, um chapinheiro com cerca de 10 m de diâmetro, zona de "pé descalço" e zona relvada, estando as mesmas devidamente identificadas no local e em planta (Anexo IV).
Proibições
Na piscina é expressamente proibido:
Caracterização e gestão do espaço
Horários
Princípios de utilização
Proibições
Na Reserva Natural do Cavalo Sorraia é proibido:
Obrigações e responsabilidades
Caracterização
Protocolos
Ensino de equitação
Escola de Equitação
Protocolos
Oferta de atividades
Restaurante
O restaurante existente na Reserva Natural do Cavalo Sorraia, é propriedade da Câmara Municipal, podendo ser cedida a exploração a terceiros, regendo-se o seu funcionamento pelas cláusulas do respetivo contrato.
Outros espaços
A área da Reserva Natural do Cavalo Sorraia, pode acolher outras atividades, de carácter lúdico, atividades de "outdoor" ou lucrativas, cedendo parcelas de terreno a título precário, regendo-se a ocupação das mesmas pelas respetivas cláusulas do protocolo de utilização.
Balneários
Instalações sanitárias
Exploração e funcionamento
Caracterização do espaço
Acessibilidade
Proibições
No Paúl da Goucha é proibido:
Obrigações e responsabilidades
Caracterização e proteção jurídica
Visitação e afetação do subsolo
Deveres da Câmara Municipal
Proibições e obrigações
Fiscalização
Sem prejuízo das atribuições e competências das autoridades policiais, a fiscalização das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal, nomeadamente, aos serviços de fiscalização municipal.
Contraordenações
Sanção acessória
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, pode o Presidente da Câmara Municipal, como sanção acessória à coima, decidir aplicar a interdição do direito de utilização dos espaços, infraestruturas e equipamentos do Complexo dos Patudos, por um período que poderá ir de 15 a 120 dias, sem prejuízo da aplicação de outras sanções acessórias previstas no Regime Geral das Contraordenações.
Responsabilidade civil
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do seu autor, pelo seu valor real, incluindo despesas com a sua aquisição, transporte, instalação ou colocação e demais encargos emergentes.
Casos omissos
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Taxas e tarifas
É aplicável aos atos previstos no presente Regulamento a tabela de taxas e tarifas em vigor no Município de Alpiarça.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados todos os regulamentos municipais que se encontram em vigor sobre a matéria a que este se refere.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após a publicação no Diário da República.
(ver documento original)
313623336