- 1 -A Câmara Municipal promoverá o desenvolvimento e incremento do ensino da natação, através da implementação de uma escola de natação, da organização de cursos de natação, bem como de torneios ou concursos de índole competitiva ou lúdico-recreativa, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal pode estabelecer protocolos de utilização das piscinas municipais, com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de aulas de natação e/ou atividades aquáticas, bem como de outros espaços que dela sejam parte integrante, os quais ficarão reservados ao uso pelas mesmas durante os períodos definidos contratualmente.
Artigo 32.º — Ensino da natação e protocolos
Vigente desde: 20/11/2020
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