- 1 -A gestão e administração do Complexo dos Patudos é da responsabilidade do Município de Alpiarça.
- 2 -O Município de Alpiarça poderá estabelecer protocolos ou contratos, com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com vista à cedência da gestão e exploração, dos espaços, infraestruturas e equipamentos que compõem o Complexo dos Patudos, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Na gestão e autorização ou licenciamento de uso dos espaços, infraestruturas e equipamentos do Complexo dos Patudos, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de, por razões de interesse público ou em casos devidamente fundamentados, conceder prioridade às associações, coletividades e escolas do Concelho, na utilização dos espaços, infraestruturas e equipamentos do Complexo dos Patudos.
- 5 -Poderá ser impedido o acesso ou a permanência nos espaços, infraestruturas e equipamentos, que integram o Complexo dos Patudos, a quem não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência e/ou esteja visivelmente sob o efeito do álcool ou drogas.
Artigo 4.º — Gestão e administração
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020