- 1 -Poderão ser celebrados protocolos com escolas ou agrupamentos de escolas, e outras pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para a utilização do picadeiro e dos animais existentes no Centro Hípico, para atividades lúdicas, educativas e hipoterapia, não integradas na escola de equitação.
- 2 -Os protocolos a celebrar devem, entre outros aspetos, dispor sobre:
- a)Duração do protocolo e possibilidade de renovação automática do mesmo;
- b)Interrupções letivas de acordo com o calendário escolar;
- c)Contratualização de seguros específicos para a natureza das atividades realizadas no Centro Hípico, nomeadamente, seguro de acidentes pessoais que inclua um montante por morte ou invalidez permanente, bem como um montante para despesas médicas;
- d)Equipamentos de utilização obrigatória por parte dos alunos, nomeadamente, toque, calças e botas de montar a cavalo e luvas;
- e)Acompanhamento dos alunos pelo respetivo professor.
Artigo 43.º — Protocolos
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020