- 1 -A Escola de Equitação funciona de janeiro a dezembro, em horários a estabelecer pela Câmara Municipal, sendo as atividades desenvolvidas por técnicos habilitados para o efeito.
- 2 -As atividades da escola de equitação serão interrompidas nos feriados nacionais e feriado municipal, bem como no período de férias da escola a estabelecer com a antecedência de 30 dias, pelos técnicos habilitados.
- 3 -No regime de aulas particulares só serão aceites alunos inscritos no Centro Hípico e acompanhadas do seguro da Federação Equestre Portuguesa e do respetivo Certificado Médico.
- 4 -Os alunos da escola de equitação estão sujeitos ao cumprimento das normas de funcionamento da mesma.
- 5 -Para a prática da modalidade, é da responsabilidade do aluno possuir o equipamento adequado, nomeadamente:
- a)Toque (equipamento de proteção para a cabeça, sem o qual é expressamente proibido montar a cavalo);
- b)Calças de montar a cavalo;
- c)Botas de montar;
- d)Luvas.
- 6 -A inscrição na escola pode decorrer ao longo de todo o ano, sendo obrigatório o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 45.º — Escola de Equitação
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020