- 1 -Na visitação do espaço do Paúl da Goucha os visitantes devem:
- a)Respeitar os horários de visita;
- b)Respeitar as boas práticas de utilização de espaços, infraestruturas e equipamentos;
- c)Manter um ambiente calmo e tranquilo, de modo a não perturbar o ecossistema existente;
- d)Garantir a sua segurança e dos demais visitantes, nomeadamente, junto aos barrancos verticais e em locais elevados, mantendo-se afastado dos mesmos.
- e)Recolher os dejetos produzidos pelos animais de que são detentores, exceto no caso de cães-guia quando acompanhantes de invisuais, devendo utilizar um saco de plástico ou outros meios considerados adequados, dos quais se devem fazer acompanhar;
- f)Usar os sanitários públicos existentes no complexo desportivo ou na Reserva Natural do Cavalo Sorraia, abstendo-se de defecar ou urinar fora desses locais.
- 2 -Os visitantes, individuais ou em grupo, são responsáveis pelos danos causados nos espaços, infraestruturas e equipamentos existentes no Paúl da Goucha.
- 3 -Os danos causados no decurso das visitas devem ser suportados pelos visitantes, consistindo na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados, no prazo de oito dias.
Artigo 56.º — Obrigações e responsabilidades
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020