- 1 -No Complexo dos Patudos é proibido:
- a)Utilizar os espaços, infraestruturas e equipamentos, bem como o mobiliário urbano e demais instalações para fins diferentes daqueles a que os mesmos se destinam;
- b)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente, instalações, construções, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgolas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras, equipamentos desportivos, bem como monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadarias ou pontes, que se encontrem localizadas naqueles espaços;
- c)Arrastar materiais no solo, de forma a provocar estragos no piso dos espaços, infraestruturas e equipamentos;
- d)Circular com veículos motorizados fora das zonas de circulação e estacionamento, com exceção de viaturas Municipais, veículos de socorro, viaturas de apoio à manutenção do Complexo dos Patudos ou outras pontualmente autorizadas;
- e)Circular com animais de estimação, sem trela/açaime funcional nos termos da legislação vigente, exceto em caso de cão de assistência (cães-guia);
- f)Alimentar animais, deitando comida para o chão ou para a água;
- g)Fazer lume fora do local destinado para o efeito (churrasqueiras), exceto em trabalhos de manutenção e desde que devidamente autorizados;
- h)Confecionar ou tomar refeições em locais não destinados a esse fim, salvo se se tratar de refeições ligeiras ou eventos devidamente autorizados;
- i)Abater ou podar árvores e arbustos, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos mesmos, bem como fixar fios, escoras e cordas, sem a prévia autorização da Câmara Municipal;
- j)Lançar pedras, paus ou outros objetos passíveis de prejudicar as árvores e demais vegetação, cortar ou golpear os seus troncos e raízes, riscar ou inscrever gravações nas mesmas, varejar ou puxar os ramos, sacudir ou cortar as folhas, frutos ou floração do material vegetal, bem como destruir ou danificar, por qualquer forma, os seus resguardos, apoios e suportes;
- k)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou outros materiais inertes semelhantes neles existentes;
- l)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes de sistemas de rega, bem como abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente, das válvulas do sistema de rega, dos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, dos contadores de água, eletricidade, equipamentos da rede telefónica, TV, gás e saneamento;
- m)Fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- n)Realizar despejos não autorizados de líquidos ou efluentes, libertar espécimes da fauna ou flora ou abandonar resíduos;
- o)Acampar ou instalar qualquer acampamento, ou parquear autocaravanas para pernoita, fora dos locais destinados ao efeito, sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- p)Utilizar o Complexo dos Patudos para quaisquer fins de caráter comercial sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- q)Utilizar espaços, infraestruturas e equipamentos, quando o seu acesso se encontre interdito, restringido ou reservado;
- r)Fazer barulho ou usar aparelhos de som portáteis, exceto munidos de auricular;
- s)Retirar, alterar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente, orientações ou referências para conhecimento dos utilizadores, avisos e normas de utilização e indicadores de circuitos;
- t)Utilizar drones sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Na Albufeira dos Patudos são genericamente interditas todas as ações, atividades ou eventos que possam prejudicar a qualidade das águas ou do ecossistema, destruir o revestimento vegetal ou alterar o relevo natural, bem como pescar de barco.
Artigo 6.º — Proibições gerais
Vigente desde: 20/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020