- 1 -A Câmara Municipal organizará as candidaturas em processos individuais dos requerentes, podendo posteriormente solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, bem como a apresentação de elementos instrutórios em falta.
- 2 -O candidato é notificado para os apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, através de carta registada com aviso de receção sob pena de não o fazendo a candidatura se considerar ineficaz.
- 3 -O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado por uma única vez.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o interessado, cuja notificação enviada para o domicílio do requerente, não seja por ele reclamada.
- 5 -Os dados constantes do formulário de candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos serviços municipais junto de entidade competente.
- 6 -Os candidatos devem ser notificados da rejeição liminar da candidatura e respetivos fundamentos através de carta registada ou, se forem em tal número que torne inconveniente outras formas de notificação, através de edital.
Artigo 16.º — Organização e análise da candidatura
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022