- 1 -A candidatura é indeferida sempre que não sejam cumulativamente reunidas as condições de acesso previstas no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 2 -A decisão de indeferimento é antecedida de audiência dos interessados, que dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data de respetiva notificação, para se pronunciarem sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 17.º — Indeferimento
Vigente desde: 26/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2022