- 1 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos ficam ainda impedidos de apresentar, no prazo de dois anos, novo pedido de candidatura para aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado no Município de Sernancelhe.
Artigo 18.º — Exclusão
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022