- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Sernancelhe, incluindo a atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, bem como as normas de utilização.
- 2 -Para efeitos do número anterior, estão compreendidos no parque habitacional todos os prédios e frações propriedade do Município de Sernancelhe, integrados ou não em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação do Município, deva ser subordinada ao regime de renda apoiada ou a disciplina equivalente.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos do respetivo agregado familiar que aí residam legalmente e com autorização municipal.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022