- 1 -O plenário do CMJA reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do respetivo relatório de atividades e contas.
- 2 -O plenário do CMJA, reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJA e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJA, devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
- 5 -O município deverá disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do plenário do CMJA, podendo, sempre que for entendido por conveniente, por decisão do seu presidente, reunir em local diverso.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 09/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2024