As entidades representadas no Conselho Municipal da Juventude devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, conforme o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação.
Artigo 24.º — Norma Transitória
Vigente desde: 09/09/2024
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Em vigor desde 09/09/2024