Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Abrantes.
Definições
Objeto
O presente regulamento estabelece as disposições que instituem o Conselho Municipal de Juventude de Abrantes (CMJA), bem como as demais regras relativas à sua composição, competências e regras de funcionamento.
Fins
Composição do Conselho Municipal de Juventude
A composição do CMJA é a seguinte:
Observadores
O CMJA pode ainda atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJA, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, dirigentes, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJA, acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJA eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação.
Competências de Divulgação e informação
Compete ao CMJA, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJA:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJA acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, pode o CMJA estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Os membros do CMJA têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Apoio logístico e administrativo
O CMJA é apoiado em termos logísticos e administrativos pela Câmara Municipal de Abrantes, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para apreciação de questões pontuais, pode o CMJA deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Instalação
Duração dos Mandatos e Substituições
Norma Transitória
As entidades representadas no Conselho Municipal da Juventude devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, conforme o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação.
Regimento interno do CMJE
O CMJA aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontrarem previstas no Código do Procedimento Administrativo, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação e no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do CMJA.
Revisão do Regulamento
O regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela assembleia municipal, por proposta dos seus membros nos termos regimentais, da Câmara Municipal de Abrantes ou do CMJA.
Avaliação do regulamento
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o “Regulamento Municipal do Conselho Municipal da Juventude de Abrantes”, atualmente em vigor.
Entrada em vigor e divulgação
317986768