- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República (2.ª série).
- 2 -Um exemplar deste regulamento será disponibilizado na página da Internet da Câmara Municipal de Abrantes.
317986768
Artigo 30.º — Entrada em vigor e divulgação
Vigente desde: 09/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2024